9.2
Lei - Lei Sem Investimento. 25 de 2007
Lei da República da Indonésia
Número 25 de 2007
Sobre investimento
Pela graça de Deus Todo -Poderoso
Presidente da República da Indonésia,
Pesar:
um. que, para realizar uma sociedade justa e próspera baseada em Pancasila e na Constituição da República da Indonésia de 1945, é necessário realizar um desenvolvimento econômico nacional sustentável baseado na democracia econômica para alcançar os objetivos do Estado;
b. Que, de acordo com o mandato declarado no decreto da Assembléia Consultiva do Povo da República da Indonésia, número XVI/MPR/1998, relativa à política econômica no contexto da democracia econômica, as políticas de investimento devem sempre estar subjacentes à economia do povo envolvendo desenvolvimento para micro, pequenas, médias e cooperativas;
c. Que, a fim de acelerar o desenvolvimento econômico nacional e realizar a soberania política e a soberania econômica da Indonésia, é necessário aumentar o investimento para processar o potencial econômico em poder econômico real, usando capital que se origina, tanto no país quanto no exterior;
d. que, ao lidar com mudanças na economia global e na participação indonésia em várias cooperação internacional, é necessário criar um clima de investimento que seja propício, promotor, fornecendo certeza legal, justiça e eficientemente, enquanto ainda prestam atenção aos interesses da economia nacional;
e. Essa lei número 1 de 1967 em relação ao investimento estranho, conforme alterado pela Lei 11 de 1970, relativa à emenda e à lei adicional número 1 de 1967, relativa ao investimento estrangeiro e à lei número 6 de 1968 em relação ao investimento doméstico, conforme a lei número 12 de 1970 em relação à LAW e suplementação da Lei do Número 6 de 1968, a respeito do investimento doméstico, é necessário substituir por mais tempo que não é mais exagerado;
f. isso com base nas considerações, conforme referido na letra A, letra B, letra C, letra D e letra E é necessário formar uma lei sobre investimento.
Rolução em mente: Artigo 4 Parágrafo (1), Artigo 5 Parágrafo (1), Artigo 18 Parágrafo (1), parágrafo (2) e parágrafo (5), Artigo 20 e Artigo 33 da Constituição de 1945 da República da Indonésia;
Com acordo mútuo
A Câmara dos Deputados da República da Indonésia
E
Presidente da República da Indonésia
DECIDIR
Para estipular: lei sobre investimento
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